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(DOC. VP 148.7521.5001.7200)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Visitas periódicas ao lar. Lei 7.210/1984, art. 123, III. Deferimento pelo juízo das execuções. Interposição de agravo em execução. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. Ausência de ilegalidade manifesta. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. A progressão ao regime semiaberto não traz como consequência automática o deferimento da benesse relativa às visitas periódicas ao lar, necessit

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