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(DOC. VP 148.6803.4000.0600) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 136/STF. Ação rescisória versus uniformização da jurisprudência. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tributário. IPI. Creditamento. Exegese da Súmula 343/STF. CPC/1973, art. 485. CF/88, art. 153, § 3º, I e II e CF/88, art. 155, § 2º, II, «a». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 136/STF - a) Cabimento de ação rescisória que visa desconstituir julgado com base em nova orientação da Corte; b) Creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.Tese jurídica fixada: - Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente.De

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