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(DOC. VP 146.8743.5000.0900)

TJSP. Execução penal. Falta disciplinar grave. Incitação ou participação em movimento para subverter a ordem ou a disciplina. Apreensão, em poder de sentenciado, de correspondências, possivelmente oriundas de facção criminosa, relatando a conduta de sentenciado em dia de visita e o fato de um setor da penitenciária estar sem comando. Hipótese em que a conduta poderia, em tese, subsumir-se ao disposto no LEP, art. 50, inciso I. Noção de ordem que carrega a manutenção do «status» de harmonia e obediência às regras internas do presídio. Palavras dos agentes de segurança coerentes e harmônicas, dando conta de que o sentenciado foi mesmo surpreendido na posse daqueles relatórios. Hipótese, contudo, em que não ficou demonstrado que o fim de tais relatórios seria para a subversão da ordem ou da disciplina. Absolvição, frente às particularidades do caso concreto, de rigor. Recurso desprovido.

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