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(DOC. VP 145.4862.9006.6100)

TJPE. Processual penal. Detração do tempo de prisão provisória para efeito de fixação do regime de cumprimento da pena. CPP, art. 387, § 2º. Alteração trazida pela Lei 12.736/2012. Lei processual posterior à sentença condenatória que fixou o regime semiaberto de execução. Análise que deverá ser realizada pelo juízo das execuções penais. Redução do quantum da pena. Impossibilidade.

«1 - A possibilidade de o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, ser computado pelo juiz para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade, ao proferir sentença condenatória, passou a constar no § 2º do CPP, art. 387, com a entrada em vigor da Lei 12.736, que se deu apenas em 30/12/2012. 2 - No caso, a sentença condenatória que fixou o regime inicial semiaberto de execução foi proferida em 10

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