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(DOC. VP 144.9064.1005.8400)

TJSP. Medida de segurança. Tratamento ambulatorial. Ausência de frequência. Alegação do sentenciado de estar viajando em decorrência de seu trabalho. Inexistência de registro de que tenha voltado a delinquir. Periculosidade que não é capaz de exigir internação. Faculdade de o Juiz ordenar a produção de qualquer prova. CPP, art. 156. Determinação de intimação do reeducando para apresentação em Juízo de justificativa plausível, bem como de seu programa de trabalho, sob pena de ser convertida sua medida de tratamento ambulatorial em internação.

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