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(DOC. VP 143.4960.4000.0700)

STJ. Seguridade social. Administrativo. Mandado de segurança. Demissão de servidor público com fundamento no Lei 8.112/1990, art. 117, IX. Fatos apurados em decorrência da «operação caronte» deflagrada pela polícia federal. Irregularidades em agência da previdência social. Nulidade do termo de indiciamento. Inexistência. Competência da autoridade que determinou as prorrogações de prazo, destituição e convocações dos membros da comissão processante. Prescrição. Não ocorrência. Suspeição do membro vogal do trio processante. Ausência de prova pré-constituída do vício. Aplicação dos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade para afastar o ato demissório. Impossibilidade.

«1. Mandado de segurança impetrado por ex-Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil envolvida na confecção de defesas administrativas e peça judicial para empresas em débito junto ao INSS, o que ensejou a sua demissão por incorrer na proibição contida no inciso IX do Lei 8.112/1990, art. 117, conforme apurado no processo disciplinar instaurado em face do que foi apurado pela «Operação Caronte», da Polícia Federal. 2. Não há falar em nulidade do Termo de Indiciamento por ofe

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