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(DOC. VP 142.2273.0000.1200)

STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência. Interrupção de serviço de telefonia. Dano moral. Recurso especial. Dissídio não reconhecido. Pretendida revisão. Impossibilidade. Mesmo paradigma do recurso especial. Incidência, ademais, da Súmula 598/STF.

«1. Os embargos de divergência não se prestam a mero reexame do juízo negativo de admissibilidade do recurso especial, que não reconheceu a existência de dissídio jurisprudencial. Precedentes. 2. Se não bastasse, vale ressaltar que o aresto trazido como paradigma nos embargos de divergência é exatamente o mesmo colacionado nas razões do recurso especial para demostrar o pretenso dissídio, o qual já foi oportunamente rejeitado pelo acórdão embargado, sendo, portanto, imprestáve

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