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(DOC. VP 141.5975.0004.3200)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Alegação de erro material da sentença, mantida pelo acórdão impugnado, pela incidência da causa de aumento de pena do CP, art. 327, § 2º, por não se enquadrar o cargo da paciente nas hipóteses do aludido dispositivo legal. Pedido de exclusão da causa de aumento de pena, prevista no CP, art. 327, § 2º. Matéria não examinada, pelo tribunal de origem. Impossibilidade de análise, pelo STJ. Supressão de instância. Exame da situação fática do cargo ocupado. Impossibilidade. Via eleita inadequada. Reexame de prova. Ausência de ilegalidade manifesta. Habeas corpus não conhecido.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substitutivo de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, recentemente, os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ

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