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(DOC. VP 140.5725.6000.4700)

STJ. Seguridade social. Administrativo. Processual civil. Servidor público federal aposentado. Licenças-prêmio não gozadas e não computadas para efeito de aposentadoria. Indenização. Possibilidade. Reserva de plenário. Inaplicabilidade. Pretensão de prequestionar dispositivos constitucionais. Impossibilidade na via especial.

«1. No tocante ao direito à indenização pelas licenças-prêmio não gozadas e não computadas para efeito de aposentadoria, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o reconhecimento de tal direito não constitui violação à Lei 8.112/1990 ou à Lei 9.527/97. 2. Decidida a questão sob o enfoque da legislação federal aplicável ao caso, incabível exigir a regra da reserva de plenário, prevista no CF/88, art. 97. 3. A esta Corte é vedada a análise de disposit

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