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(DOC. VP 140.2052.7000.6300)

STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Polícia civil do distrito federal. Agente penitenciário. Investigação social. Candidato processado. Prescrição. Presunção de inocência. Recurso especial. Não conhecimento. Dissídio não caracterizado. Art. 255 do RISTJ.

«I. O simples fato do candidato ter sido processado, há anos, pela prática de crime de porte ilegal de entorpecentes, sendo que foi extinta sua punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, não pode ser considerado como desabonador de sua conduta, seu maior detalhamento, a ponto de impedir sua participação no concurso público, sob pena de ofensa ao princípio da presunção de inocência. II. Para caracterização do dissídio, indispensável que se faça o cotejo analítico e

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