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(DOC. VP 136.2795.1000.8700)

STJ. Habeas corpus. Concussão (artigo 316 combinado com o CP, art. 327, § 2º, ambos). Paciente denunciado perante o juízo de primeiro grau. Superveniência de diplomação no cargo de prefeito municipal. Remessa dos autos ao tribunal de justiça. Negativa do direito de a defesa se manifestar sobre o pronunciamento da procuradoria geral de justiça. Ofensa ao princípio do contraditório. Constrangimento ilegal caracterizado.

«1. Tendo o processo sido remetido ao Tribunal de Justiça em razão da diplomação do paciente no cargo de Prefeito Municipal, e tendo sido oportunizado ao Ministério Público o direito de se manifestar nos autos, a mesma garantia deveria ser conferida à defesa, em observância ao princípio do contraditório. Doutrina. Precedente.»

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