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(DOC. VP 134.5742.7002.7300)

STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Participação, no julgamento desta corte, de desembargador convocado que havia votado nos embargos infringentes opostos na origem. Nulidade absoluta. CPP, art. 252, III. Agravo regimental interposto antes da publicação da decisão impugnada. Não conhecimento. Intempestividade. Embargos rejeitados.

«1. Nos termos do CPP, art. 252, III, o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão. 2. Assim, considerando que o Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), embora tenha votado no julgamento dos embargos infringentes opostos na origem, também participou do julgamento proferido nos EDcl no AgRg no Agravo de Instrumento 1.324.686/PR (fl. 191), é de rigor o r

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