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(DOC. VP 123.2534.1000.1100)

STJ. Competência. Conflito negativo. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes e moeda falsa. Ausência de conexão. Desmembramento do feito. Justiça Federal. Jugamento pela Justiça Estadual Comum para apreciação do crime de tráfico de drogas. Súmula 122/STJ. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». CP, art. 289, § 1º.

«1. Não evidenciada a conexão entre os crimes de tráfico de drogas e de moeda falsa, muito embora tenham sido descobertos na mesma circunstância temporal, compete ao Juízo Estadual processar e julgar o crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito de Ibotirama/BA, o suscitado.»

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