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(DOC. VP 103.6484.5000.4200)

TJRJ. Honorários advocatícios. Justiça gratuita. Beneficiário. Suspensão da execução. Lei 1.060/50, art. 12. CPC/1973, art. 20.

«A condenação em custas e honorários advocatícios decorre simplesmente do princípio da causalidade, devendo o vencido suportar o ônus da sucumbência, conforme preconizado pelo CPC/1973, art. 20, ainda que a parte seja beneficiária de Gratuidade de Justiça, «ut» Súmula 41/TJRJ, ficando, no entanto, suspensa sua execução, tal como lançado na r. sentença.»

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