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(DOC. VP 103.3733.4000.8600)

STJ. Recurso especial. Prequestionamento insuficiente. Dissídio de jurisprudência não configurado. Cambial. Protesto por indicação. Ação anulatória de duplicatas e sustação de protesto cambial. Reconvenção. Cobrança. Considerações do Min. Aldir Passarinho Junior sobre o tema. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. CPC/1973, art. 541. Lei 8.039/90, art. 26. Lei 9.492/97, arts. 8º, parágrafo único e 21, § 3º

«I. A insuficiência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial em toda a extensão pretendida pela parte, inviabilizando o exame da questão meritória debatida sobre a possibilidade do protesto por indicação, pois a única norma debatida no acórdão não é, escoteiramente, suficiente à apreciação do tema, tal como posto na peça de irresignação. (...) Quanto ao art. 8º , parágrafo único, da Lei 9.492/97, não foi ele objetivamente enfrentado pelo aresto estadua

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