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(DOC. VP 103.2110.5014.8900)

TJSP. Alimentos. Falecimento do devedor no curso da execução. Credora que deve habilitar-se nos autos do inventário. Dívida comum que onera a herança. (Cita doutrina).

Se aos sucessores cabe responder pelas dívidas do falecido, a quantia devida a título de alimentos insere-se na classe das dívidas comuns que oneram a herança.

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