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(DOC. VP 103.1674.7543.1900)

STJ. Uniformização de jurisprudência. Incidente. Facultatividade. Precedentes do STJ. Breves considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 476.

«OCPC/1973, art. 476 não obriga o Tribunal a suscitar incidente de uniformização de jurisprudência. (...) Por outro lado, também é assente neste STJ que «o art. 476 [do CPC] não obriga o Tribunal a suscitar incidente de uniformização de jurisprudência» (AgRg no REsp 773.285/RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 14/12/2007. No mesmo sentido: EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 644.834/PR, 3ª Turma, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 04/04/2008; e AgRg no REsp 684.494/RS, 4ª

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