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(DOC. VP 103.1674.7482.1000)

STJ. Mandado de segurança. Tributário, administrativo e seguridade social. Isenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária. Favor fiscal aos anistiados civis e militares. Precedentes do STJ. Lei 10.559/02, art. 9º.

«Os anistiados políticos anteriores à Lei 10.559/2002 fazem jus à isenção fiscal determinada na nova lei. As possíveis dúvidas sobre o alcance do favor fiscal foram afastadas pelo Decreto 4.897/2003, art. 1º.»

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