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(DOC. VP 103.1674.7400.9800)

STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Ausência de reparação de dano. Condição para concessão do benefício. Revogação do benefício posterior ao decurso do prazo. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 89, §§ 3º e 5º.

«A suspensão condicional do processo, quando preenchidos os seus requisitos, é um direito subjetivo público do réu. Entretanto, deve-se revogar o benefício se o réu vier a ser processado por outro feito criminal ou descumprir as condições acordadas. A falta de cumprimento de reparação de dano, sendo ela estabelecida como uma das condições para a concessão do benefício, é causa bastante para a revogação da benesse, mesmo que só verificada após o decurso do prazo de suspensão.

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