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(DOC. VP 103.1674.7397.4500)

STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Revogação após o seu termo. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 89, § 3º.

«A suspensão condicional do processo pode ser revogada, mesmo após o termo final do seu prazo, se constatado o não cumprimento de condição imposta durante o curso do benefício, desde que não tenha sido proferida a sentença extintiva da punibilidade.»

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