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(DOC. VP 103.1674.7359.9000)

STJ. Sentença. Julgamento. Direito superveniente à propositura da ação. Consideração, de ofício, pelo julgador. Possibilidade. Considerações sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 462.

«... Sobre o tema vale citar a lição do renomado mestre ARRUDA ALVIM (Manual de Direito Processual Civil, vol. II, São Paulo, RT, 1997, 6ª edição, p. 658): «O juiz deve decidir a causa da forma como a mesma se encontra, quando (no momento) da entrega da prestação jurisdicional, enunciado este em que se expressa a aplicação ou observância do art. 462. O que se pretende firmar, através da regra anteriormente enunciada, é que, pelo sistema do Código de Processo Civil (e em face do a

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