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(DOC. VP 103.1674.7312.6700)

STJ. Competência. Compromisso de compra e venda. Ação de anulação de ato jurídico. Reivindicação como conseqüencia do pedido anulatório. Espólio. Domicílio do réu. Registro público. Instrumento inscrito no registro de imóveis. Irrelevância. Natureza pessoal da ação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 94.

«A ação de anulação do contrato de promessa de compra e venda, ainda que registrado no cartório competente, é de natureza pessoal. A reivindicação do imóvel, no presente caso, é apenas conseqüência da pretendida anulação do instrumento particular de promessa de compra e venda. Nessa hipótese, ao presente caso a competência deve ser determinada em razão do domicilio da ré, nos termos do CPC/1973, art. 94.»

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