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(DOC. VP 103.1674.7309.4200)

STJ. Menor. Competência. Crime. Atos praticados por menor. Considerações sobre sua natureza jurídica. CF/88, arts. 109, IV e 228.

«... Assim, parece-nos; que o CF/88, art. 109, IV, regra geral, ao cuidar da competência para julgamento de infrações penais contra as entidades que especifica, não abarca os atos infracionais praticados par menores inimputáveis, já que a própria Lei Maior, em seu art. 228, determina que ditos indivíduos ficam sujeitos às normas da legislação especial logicamente, aí incluídas as de competência, sendo certo que seus atos contrários à lei não são considerados crimes ou contrave

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