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(DOC. VP 103.1674.7297.0600)

STJ. Mandado de segurança. INSS. Litisconsórcio. Interesse no feito. Pedido de assistência litisconsorcial. Indeferimento. Ação de rito célere. Possibilidade de recurso do INSS em ocasião própria. Precedente do STJ. Lei 1.533/51, art. 1º. CPC/1973, art. 46.

«Conforme já salientado e decidido pela Eg. 3ª Seção deste STJ, o mandado de segurança ataca ato ministerial, embora os reflexos venham a recair sobre o INSS, este poderá entrar com recurso, caso a decisão lhe seja adversa. Não temos é como subverter o sistema do mandado de segurança para trazer o INSS a integrar a lide em fase imprópria...» (MS 6.413/DF, DJ 29/05/2000, Rel. Min. José Arnaldo). A ação mandamental tem rito célere, evitando-se todo e qualquer tipo de postergação

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