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(DOC. VP 103.1674.7282.6800)

STJ. Recurso. Julgamento imediato pelo relator. Inteligência do «novo»CPC/1973, art. 557.

«O «novo»CPC/1973, art. 557 tem como escopo desobstruir as pautas dos tribunais, a fim de que as ações e os recursos que realmente precisam ser julgados por órgão colegiado possam ser apreciados o quanto antes possível. Por essa razão, os recursos intempestivos, incabíveis, desertos e contrários a jurisprudência consolidada no tribunal de segundo grau ou nos tribunais superiores deverão ser julgados imediatamente pelo próprio relator, através de decisão singular, acarretando o t�

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