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(DOC. VP 103.1674.7262.3100)

STJ. Justiça gratuita. Sucumbência.

«A condenação às verbas sucumbenciais deve constar da decisão, ficando no entanto, sua execução sobrestada até, e se, dentro de cinco anos, ficar comprovado não mais substituir o estado de miserabilidade da parte vencida (Lei 1.060/50, art. 12).»

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