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(DOC. VP 103.1674.7231.2500)

STJ. Mandado de segurança. Ato judicial. Processo em grau de recurso. Impetração contra decisão judicial de 1ª Instância passível de agravo de instrumento. Lei 12.016/2009.

«Conforme as regras do nosso sistema processual vigente, o fato do processo se encontrar em grau recursal conduz à dedução, óbvia de que todo requerimento deva ser manifestado perante o relator, no Tribunal, e não mais ao Juiz sentenciante, o qual já finalizou sua função jurisdicional, esgotando-a com a prolação da sentença em 1º grau. Inteligência do CPC/1973, art. 463.»

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