(DOC. VP 103.1674.7132.7100)
STJ. Falso testemunho. Requisito. CP, art. 342, § 1º.
«Eventual crime de falso testemunho (CP, art. 342, § 1º) depende, para a instauração da ação penal, que haja sentença no processo onde o depoimento considerado falso tenha sido produzido.»
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