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(DOC. VP 103.1674.7125.2000)

STJ. Competência. Falsificação documental.

«Cabe à Justiça Estadual processar e julgar a ação por falsificação de atestado médico lavrado em papel timbrado do INPS e com vistas a justificar faltas do empregado junto ao empregador, documento do qual não decorreu qualquer afetação a bens, serviços e interesses da autarquia federal.»

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