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(DOC. VP 103.1674.7033.2200)

STJ. Alfândega. Greve. Funcionários do Ministério da Economia e Fazenda. Certificado. Ausência.

«O particular não pode ser prejudicado pela paralisação dos serviços públicos. Se não há a realização de vistoria para o desembaraço de mercadorias em decorrência de greve dos servidores, devem as mesmas ser liberadas para que o particular não sofra prejuízo.»

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