Tema: 166 Abrir aqui1
  • STJ (1 itens)
  • STF (1 itens)
  • TST (0 itens)
  • TNU (1 itens)

Doc. LEGJUR 103.1674.7567.2100

Tema 166 Leading case
1 - STJ Execução fiscal. Tema 166/STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Processo judicial tributário. IPTU. Certidão de dívida ativa - CDA. Substituição, antes da prolação da sentença, para inclusão do novel proprietário. Impossibilidade. Não caracterização erro formal ou material. Súmula 83/STJ. Súmula 392/STJ. CTN, art. 203. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. CPC/1973, art. 165. CPC/1973, art. 458. CPC/1973, art. 535. CPC/1973, art. 557. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 166/STJ - Questão referente à possibilidade de substituição da CDA antes da sentença de mérito, na forma da Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º, na hipótese de mudança de titularidade do imóvel sobre o qual incide o IPTU.
Tese jurídica firmada: - A Fazenda Pública pode substituir a Certidão de Dívida Ativa - CDA até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
Anotações Nugep: - 1. Redação = Súmula 392/STJ.
2. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução, ainda que tenha havido mudança de titularidade do imóvel sobre o qual incide o IPTU.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA HTML

Doc. LEGJUR 147.3652.5000.0700

Tema 166 Leading case
1 - STF Recurso extraordinário. Tema 166/STF. Tributário. Previdenciário. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Seguridade social. Contribuição Previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, IV, com a redação dada pela Lei 9.876/1999. Sujeito passivo. Empresas tomadoras de serviços. Prestação de serviços de cooperados por meio de cooperativa de trabalho. Base de cálculo. Valor Bruto da nota fiscal ou fatura. Tributação do faturamento. Bis in idem. Nova fonte de custeio. CF/88, art. 195, § 4º. CF/88, art. 146, III, «c», CF/88, art. 154, I e CF/88, art. 174, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 166/STF - Contribuição, a cargo da empresa, incidente sobre 15% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços desenvolvidos por cooperativas.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional a contribuição previdenciária prevista na Lei 8.212/1991, art. 22, IV, com redação dada pela Lei 9.876/1999, que incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 146, III, «c»; CF/88, art. 150, II; CF/88, art. 154, I; CF/88, art. 174, § 2º; e CF/88, art. 195, § 4º, a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.212/1991, art. 22, IV com a redação dada pela Lei 9.876/1999, que instituiu contribuição, a cargo da empresa e destinada à Seguridade Social, de 15% incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços desenvolvidos por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF
Tema não encontrado
(Doc. 197.1412.1000.7700) - Tema 166

TNU - Seguridade social. (Em revisão - Tema 1.005/STJ) Processual civil. Tema 166/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Ação coletiva. Interrupção da prescrição. Impossibilidade. Ação individual. Atrasados. Ação coletiva não interrompe a prescrição. Ajuizamento da ação individual. Prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação individual. Incidente de uniformização parcialmente conhecido e provido. Lei 8.078/1990, art. 104. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.

«(Em revisão - Tema 1.005/STJ).
Tema 166/TNU - Saber quais são os reflexos da propositura da ação coletiva na análise da prescrição em relação às ações individuais que tenham por objeto a mesma tese revisional de benefício previdenciário.
Tese jurídica fixada: - A propositura da ação coletiva não interrompe a prescrição da pretensão condenatória na ação individual, salvo se a parte autora tiver requerido a suspensão do processo, nos termos da Lei 8.078/1990, art. 104, ou esteja se valendo do título judicial formado na ação coletiva para execução individual.»... ()
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF