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Doc. LEGJUR 132.5182.7000.8200

Tema 499 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 499/STJ. Julgamento do mérito. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Consórcio. Taxa de administração. Fixação. Limite superior a 10% (dez por cento). Ausência de ilegalidade e abusividade. Livre pactuação pelas administradoras. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.177/1991, art. 33. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 499/STJ - Questão referente à aplicação do Decreto 70.951/1972, art. 42, quanto ao limite do percentual da taxa de administração cobrado pelas administradoras de consórcio.
Tese jurídica firmada: - As administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do Lei 8.177/1991, art. 33 e da Circular 2.766/1997 do Banco Central, não havendo falar em ilegalidade ou abusividade da taxa contratada superior a 10% (dez por cento).
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem ( CPC/1973, art. 543-C, § 1º).
Repercussão Geral: - Tema 461/STF - Ilegalidade de cláusulas previstas em contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 538/STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7000.8300

2 - STJ Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Consórcio. Taxa de administração. Fixação. Limite superior a 10% (dez por cento). Ausência de ilegalidade e abusividade. Livre pactuação pelas administradoras. Possibilidade. Lei 5.768/1971. Decreto 70.951/1972, art. 42 e Decreto 70.951/1972, art. 39. Derrogação. Lei 8.177/1991, art. 33.

«2 - O Decreto 70.951/1972 foi derrogado pelas circulares posteriormente editadas pelo BACEN, que emprestaram fiel execução à Lei 8.177/1991. »

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Doc. LEGJUR 132.5182.7000.8400

Tema 499 Leading case
3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 499/STJ. Recurso especial. Recurso especial representativo da controvérsia. Análise de ofensa a dispositivo constitucional. Matéria constitucional. Incompetência do STJ. Recurso extraordinário. Usurpação de competência do STF. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«3 - Descabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar a suposta violação de matéria constitucional, porquanto enfrentá-la significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Constituição Federal, pertence ao Supremo Tribunal Federal.»

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Doc. LEGJUR 132.5182.7000.8500

Leading case
4 - STJ Recurso especial repetitivo. Recurso especial. Recurso especial representativo da controvérsia. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«4 - Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide o disposto na Súmula 282/STF.»

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Doc. LEGJUR 132.5182.7000.8600

Tema 499 Leading case
5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 499/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Consórcio. Prejuízo do consorciado. Matéria de fatos e provas. Súmula 70/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«5 - Refoge à competência desta Corte, nos termos da Súmula 7/STJ, qualquer pretensão de análise de prejuízo relativo à desistência de consorciado quando dependa da efetiva prova, ônus que incumbe à administradora do consórcio (REsp 871.421, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 11/3/2008, DJe de 1º/4/2008).»

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