Tema: 638 Abrir aqui1
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Doc. LEGJUR 150.2031.7000.7000

Tema 638 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 638/STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Rurícola. Trabalhador rural. Aposentadoria por tempo de serviço. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Tempo de serviço rural. Prova documental. Reconhecimento a partir do documento mais antigo. Desnecessidade. Início de prova material conjugado com prova testemunhal. Período de atividade rural coincidente com início de atividade urbana registrada em CTPS. Recurso parcialmente provido. CPC/1973, art. 400. Súmula 149/STJ. Súmula 557/STJ. Lei 8.213/1991, art. 25, II. Juros moratórios. Juros de mora em matéria previdenciária. Súmula 204/STJ. Lei 11.960/2009. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 638/STJ - Controvérsia acerca da possibilidade de reconhecimento do período de trabalho rural anterior ao documento mais antigo juntado como início de prova material.
Tese jurídica fixada: - Mostra-se possível o reconhecimento de tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo, desde que amparado por convincente prova testemunhal, colhida sob contraditório.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem ( CPC/1973, art. 543-C, § 1º).
Súmula Originada do Tema: - Súmula 577/STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6000.9000.3000

Tema 638 Leading case
1 - STF Recurso extraordinário. Tema 638/STF. Repercussão geral reconhecida. Trabalhista. Contrato de trabalho. Rompimento. Dispensa de empregados em massa. Sindicato. Negociação coletiva. Exigência na origem. CF/88, art. 1º, IV, CF/88, art. 2º. CF/88, art. 3º, I. CF/88, art. 4º, IV. CF/88, art. 5º, II. CF/88, art. 7º, I. CF/88, art. 114. CF/88, art. 170, II e parágrafo único. ADCT da CF/88, art. 10, I (substituído pelo RE 999.435). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Julgamento do mérito. Aguardado publicação. Mérito julgado no RE 999.435).

«Tema 638/STF - Necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores.
Tese jurídica fixada: - A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute — à luz da CF/88, art. 1º, IV, CF/88, art. 2º, CF/88, art. 3º, I, CF/88, art. 4º, IV, CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 7º, I, CF/88, art. 114, CF/88, art. 170, II e parágrafo único, da Constituição federal, bem como do ADCT/88, art. 10, II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias — a imposição, pelo Tribunal Superior do Trabalho, da obrigatoriedade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores.»... ()

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