Tema: 983 Abrir aqui1
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Doc. LEGJUR 178.3443.6000.1500

Tema 983 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 983/STJ. Afetação acolhida. Violência doméstica. Dano moral. Recurso especial representativo da controvérsia. Violência doméstica contra a mulher. Sentença condenatória. Dano moral. Indenização mínima. Requisitos. Recurso especial afetado. Há decisão determinando sobrestamento. Recurso Especial afetado, em substituição ao REsp 1.683.324/DF, para julgamento sob o rito dos repetitivos, em conjunto com o REsp 1.643.051/MS. CPP, art. 387, IV. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.

««Tema 983/STJ - Reparação de natureza cível por ocasião da prolação da sentença condenatória nos casos de violência cometida contra mulher praticados no âmbito doméstico e familiar (dano moral).
Tese jurídica firmada: - Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
Anotações NUGEPNAC: - REsp Acórdão/STJ - Afetado na sessão do dia 27/09/2017 (Terceira Seção).
REsp Acórdão/STJ - Afetado na sessão do dia 11/10/2017 (Terceira Seção).
Recurso Especial Acórdão/STJ afetado, em substituição ao REsp Acórdão/STJ, para julgamento sob o rito dos repetitivos, em conjunto com o REsp Acórdão/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de o sobrestamento dos processos pendentes de julgamento na segunda instância, bem como daqueles em fase de admissibilidade de recurso para o Superior Tribunal de Justiça, não sendo necessária a suspensão de todos os feitos no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), sobretudo os que tramitam na primeira instância, dada a natureza eminentemente cível do tema a ser debatido. (decisão publicada no DJe de 24/10/2017)» ... ()

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Doc. LEGJUR 180.2842.1000.0500

Tema 983 Leading case
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 983/STJ. Afetação acolhida. Violência doméstica. Dano moral. Recurso especial representativo da controvérsia. Violência doméstica contra a mulher. Sentença condenatória. Dano moral. Indenização mínima. Requisitos. Recurso especial afetado. Há decisão determinando sobrestamento. Recurso Especial afetado, em substituição ao REsp 1.683.324/DF, para julgamento sob o rito dos repetitivos, em conjunto com o REsp 1.643.051/MS. CPP, art. 387, IV. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 983/STJ - Reparação de natureza cível por ocasião da prolação da sentença condenatória nos casos de violência cometida contra mulher praticados no âmbito doméstico e familiar (dano moral).
Tese jurídica firmada: - Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
Anotações NUGEPNAC: - REsp Acórdão/STJ - Afetado na sessão do dia 27/09/2017 (Terceira Seção).
REsp Acórdão/STJ - Afetado na sessão do dia 11/10/2017 (Terceira Seção).
Recurso Especial Acórdão/STJ afetado, em substituição ao REsp Acórdão/STJ, para julgamento sob o rito dos repetitivos, em conjunto com o REsp Acórdão/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de o sobrestamento dos processos pendentes de julgamento na segunda instância, bem como daqueles em fase de admissibilidade de recurso para o Superior Tribunal de Justiça, não sendo necessária a suspensão de todos os feitos no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), sobretudo os que tramitam na primeira instância, dada a natureza eminentemente cível do tema a ser debatido. (decisão publicada no DJe de 24/10/2017)» ... ()

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Doc. LEGJUR 183.2015.7000.1000

Tema 983 Leading case
3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 983/STJ. Julgamento do mérito. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Dano moral. Recurso especial representativo da controvérsia. Danos morais. Indenização mínima. CPP, art. 387, IV. Pedido necessário. Produção de prova específica dispensável. Dano in re ipsa. Fixação consoante prudente arbítrio do juízo. Recurso especial provido. Súmula 542/STJ. Súmula 588/STJ. Súmula 589/STJ. Súmula 600/STJ. Lei 11.340/2006, art. 5º. CPP, art. 387, IV. CP, art. 147. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, XLI. CF/88, art. 226, § 8º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 11.340/2006, art. 1º. Lei 11.340/2006, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 983/STJ - Reparação de natureza cível por ocasião da prolação da sentença condenatória nos casos de violência cometida contra mulher praticados no âmbito doméstico e familiar (dano moral).
Tese jurídica firmada: - Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
Anotações NUGEPNAC: - REsp Acórdão/STJ - Afetado na sessão do dia 27/09/2017 (Terceira Seção).
REsp Acórdão/STJ - Afetado na sessão do dia 11/10/2017 (Terceira Seção).
Recurso Especial Acórdão/STJ afetado, em substituição ao REsp Acórdão/STJ, para julgamento sob o rito dos repetitivos, em conjunto com o REsp Acórdão/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de o sobrestamento dos processos pendentes de julgamento na segunda instância, bem como daqueles em fase de admissibilidade de recurso para o Superior Tribunal de Justiça, não sendo necessária a suspensão de todos os feitos no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), sobretudo os que tramitam na primeira instância, dada a natureza eminentemente cível do tema a ser debatido. (decisão publicada no DJe de 24/10/2017)» ... ()

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Doc. LEGJUR 183.2015.7000.1100

Tema 983 Leading case
4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 983/STJ. Julgamento do mérito. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Dano moral. Recurso especial representativo da controvérsia. Danos morais. Indenização mínima. CPP, art. 387, IV. Pedido necessário. Produção de prova específica dispensável. Dano in re ipsa. Fixação consoante prudente arbítrio do juízo. Recurso especial provido. Súmula 542/STJ. Súmula 588/STJ. Súmula 589/STJ. Súmula 600/STJ. Lei 11.340/2006, art. 5º. CPP, art. 387, IV. CP, art. 147. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, XLI. CF/88, art. 226, § 8º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 11.340/2006, art. 1º. Lei 11.340/2006, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 983/STJ - Reparação de natureza cível por ocasião da prolação da sentença condenatória nos casos de violência cometida contra mulher praticados no âmbito doméstico e familiar (dano moral).
Tese jurídica firmada: - Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
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Informações Complementares: - Há determinação de o sobrestamento dos processos pendentes de julgamento na segunda instância, bem como daqueles em fase de admissibilidade de recurso para o Superior Tribunal de Justiça, não sendo necessária a suspensão de todos os feitos no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), sobretudo os que tramitam na primeira instância, dada a natureza eminentemente cível do tema a ser debatido. (decisão publicada no DJe de 24/10/2017)» ... ()

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Doc. LEGJUR 187.9332.6000.0800

Tema 983 Leading case
1 - STF Seguridade social. Tema 983/STF. Recurso extraordinário. Servidor público. Gratificação federal de desempenho. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Constitucional e administrativo. Aposentadoria. Recurso extraordinário com agravo. Gratificações federais de desempenho. Termo final do pagamento equiparado entre ativos e inativos. Redução do valor pago aos aposentados e pensionistas e princípio da irredutibilidade de vencimentos. CF/88, art. 37, XV. CF/88, art. 30, § 8º. Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 41/2003. Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, parágrafo único. Lei 11.784/2008. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 983/STF - Gratificações federais de desempenho: (I) termo final do pagamento equiparado entre ativos e inativos e (II) redução do valor pago aos aposentados e pensionistas e princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Tese jurídica fixada: - I - O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo; II - A redução, após a homologação do resultado das avaliações, do valor da gratificação de desempenho paga aos inativos e pensionistas não configura ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios constitucionais da igualdade e da irredutibilidade de vencimentos, a possibilidade de pagamento de gratificação federal de desempenho de forma diferenciada para ativos e inativos e, ainda, a possibilidade de redução do valor da gratificação após encerrado o ciclo de avaliações.» ... ()

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