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Doc. LEGJUR 111.7180.3000.4002

Tema 282 Leading case
1 - STJ (Revisado na Pet. Acórdão/STJ). Recurso especial repetitivo. Tema 282/STJ. Desapropriação. Administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 282. Desapropriação por utilidade pública. Reforma agrária. Juros compensatórios. Imóvel improdutivo. Incidência. Termo a quo e percentual. Hermenêutica. Princípio do tempus regit actum. Precatório. Precedentes do STJ. Súmula 408/STJ. Súmula 618/STF. CPC/1973, art. 543-C. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A. CF/88, art. 100, § 12. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 282/STJ (revisado na Pet. Acórdão/STJ) - Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel.
Tese jurídica firmada: - «i) A partir de 27.9.99, data de edição da Medida Provisória 1901- 30/99, exige-se a prova pelo expropriado da efetiva perda de renda para incidência de juros compensatórios (Decreto-Lei 3365/1941, art. 15-A, § 1º);
ii) Desde 5.5.2000, data de edição da Medida Provisória 2027-38/2000, veda-se a incidência dos juros em imóveis com índice de produtividade zero (Decreto-Lei 3365/1941, art. 15-A, § 2º).»
Anotações Nugep: - O Ministro Relator ressaltou que: «Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI Acórdão/STF, estabelecendo balizas para a fixação da taxa de juros compensatórios incidente nas desapropriações, em termos diversos do entendimento adotado por esta Corte Superior nos precedentes obrigatórios." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp Acórdão/STJ).
A Primeira Seção acolheu, em parte, embargos de declaração para esclarecer que não estão compreendidos na ordem de sobrestamento:
i) os feitos expropriatórios em que não haja recurso quanto aos juros compensatórios ou não estejam sujeitos a reexame necessário e, em nome da segurança jurídica, os feitos já transitados em julgado até a data da publicação do acórdão paradigma;
ii) as desapropriações para reforma agrária cuja imissão na posse tenha ocorrido após a vigência da Lei 13.465/2017; e
iii) as questões controvertidas alheias ao debate dos juros compensatórios, nos termos do Enunciado 126 da II Jornada de Direito Processual Civil/CJF. (RESP Acórdão/STJ, acórdão publicado no DJe de 27/6/2019).
Informações Complementares: - A Primeira Seção determinou: «com fundamento no CPC/2015, art. 1.037, II e por economia processual, inclusive para prevenção do ajuizamento de futuras ações rescisórias embasadas na coisa julgada inconstitucional, a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional a partir do momento em que a questão em tela - taxa de juros compensatórios aplicável às ações de desapropriação - se apresente, ressalvados incidentes, questões e tutelas interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp Acórdão/STJ).
Entendimento Anterior: - Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp Acórdão/STJ, acórdão publicado no DJe de 10/09/2010:
Tema 282/STJ - Para aferir a incidência dos juros compensatórios em imóvel improdutivo, deve ser observado o princípio do tempus regit actum, assim como acontece na fixação do percentual desses juros. As restrições contidas nos §§ 1º e 2º do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, inseridas pela Medida Provisória 1.901-30/1999 e Medida Provisória 2.027-38/2000 e reedições, as quais vedam a incidência de juros compensatórios em propriedade improdutiva, serão aplicáveis, tão somente, às situações ocorridas após a sua vigência.» ... ()

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Doc. LEGJUR 208.4091.8000.0500

Tema 282 Leading case
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 282/STJ (revisado pela Pet. Acórdão/STJ). Administrativo. Desapropriação. Juros compensatórios, moratórios e honorários advocatícios em ações expropriatórias. Processual civil. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A e Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B. ADI Acórdão/STF. Proposta de revisão de teses repetitivas. Competência. Natureza jurídica das teses anteriores à emenda regimental 26/2016. Caráter administrativo e indexante. Tema 126/STJ, Tema 184/STJ, Tema 280/STJ, Tema 281/STJ, Tema 282/STJ, Tema 283/STJ e Súmula 12/STJ, Súmula 70/STJ, Súmula 102/STJ, Súmula 141/STJ e Súmula 408/STJ. Revisão em parte. Manutenção em parte. Cancelamento em parte. Edição de novas teses. Acolhimento em parte da proposta. Modulação. Afastamento. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«10. Adequação da Tema 282/STJ («Para aferir a incidência dos juros compensatórios em imóvel improdutivo, deve ser observado o princípio do tempus regit actum, assim como acontece na fixação do percentual desses juros. As restrições contidas nos §§ 1º e 2º do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, inseridas pela Medida Provisória 1.901-30/1999 e Medida Provisória 2.027-38/2000 e reedições, as quais vedam a incidência de juros compensatórios em propriedade improdutiva, serão aplicáveis, tão somente, às situações ocorridas após a sua vigência.») à seguinte redação: «i) A partir de 27/9/99, data de publicação da Medida Provisória 1.901-30/1999, exige-se a prova pelo expropriado da efetiva perda de renda para incidência de juros compensatórios (Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, § 1º); e ii) Desde 05/05/2000, data de publicação da Medida Provisória 2.027-38/2000, veda-se a incidência dos juros em imóveis com índice de produtividade zero (Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, § 1º).». Dispõe-se sobre a validade das normas supervenientes a partir de sua edição. Ressalva-se que a discussão dos efeitos da ADI Acórdão/STF compete, unicamente, à Corte Suprema, nos termos da nova tese proposta adiante. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.1272.4000.0900

Tema 282 Leading case
1 - STF Recurso extraordinário. Tema 282/STF. Servidor público. Administrativo. Remuneração. Repercussão geral reconhecida. Tema 282/STF. Servidor do executivo estadual. Teto salarial. Emenda constitucional 19/1998. Eficácia projetada no tempo. CF/88, art. 37, XI, na redação primitiva. Entendimento pela subsistência do teto salarial revelado pela remuneração de Secretário de Estado. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (repercussão geral reconhecida no RE 476.894 - Decisão monocrática. Negado seguimento. Em ato subsequente, o Plenário desta Corte decidiu o mérito da controvérsia nos autos do RE Acórdão/STF, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 01/10/2010, firmando o entendimento no sentido da constitucionalidade da instituição pelos entes federativos de tetos remuneratórios por Poder, desde que inferiores aos subsídios do Ministro do STF).

«Tema 282/STF - Subsistência, após a Emenda Constitucional 19/1998, dos subtetos salariais criados com amparo na redação original do CF/88, art. 37, XI.
Tese jurídica firmada: - Firmando o entendimento no sentido da constitucionalidade da instituição pelos entes federativos de tetos remuneratórios por Poder, desde que inferiores aos subsídios do Ministro do STF.»

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