Tema: 1023 Abrir aqui1
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Doc. LEGJUR 197.9530.6000.1100

Tema 1023 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.023/STJ. Proposta de afetação. Dicloro-difenil-tricloroetano – DDT. Servidor público. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação como representativo de controvérsia. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público. Exposição ao agente nocivo Dicloro-difenil-tricloroetano - DDT. Omissão do ente público no fornecimento de equipamento de proteção. Indenização decorrente de dano moral. Prescrição. Termo inicial do prazo prescricional. Recurso especial afetado como representativo de controvérsia. Recurso especial. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Lei 11.936/2009. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.023/STJ - Determinação do termo inicial do prazo de prescrição para o ajuizamento de ação em que se busca reparação de dano moral resultante da exposição de servidor público à substância dicloro-difenil-tricloroetano – DDT.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/9/2019 e finalizada em 24/9/2019 (Primeira Seção).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 4/10/2019).» ... ()

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Doc. LEGJUR 197.9530.6000.1200

Tema 1023 Leading case
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.023/STJ. Proposta de afetação. Dicloro-difenil-tricloroetano – DDT. Servidor público. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação como representativo de controvérsia. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público. Exposição ao agente nocivo Dicloro-difenil-tricloroetano - DDT. Omissão do ente público no fornecimento de equipamento de proteção. Indenização decorrente de dano moral. Prescrição. Termo inicial do prazo prescricional. Recurso especial afetado como representativo de controvérsia. Recurso especial. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Lei 11.936/2009. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.023/STJ - Determinação do termo inicial do prazo de prescrição para o ajuizamento de ação em que se busca reparação de dano moral resultante da exposição de servidor público à substância dicloro-difenil-tricloroetano – DDT.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/9/2019 e finalizada em 24/9/2019 (Primeira Seção).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 4/10/2019).» ... ()

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Doc. LEGJUR 197.9530.6000.1300

Tema 1023 Leading case
3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.023/STJ. Proposta de afetação. Dicloro-difenil-tricloroetano – DDT. Servidor público. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação como representativo de controvérsia. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público. Exposição ao agente nocivo Dicloro-difenil-tricloroetano - DDT. Omissão do ente público no fornecimento de equipamento de proteção. Indenização decorrente de dano moral. Prescrição. Termo inicial do prazo prescricional. Recurso especial afetado como representativo de controvérsia. Recurso especial. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Lei 11.936/2009. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.023/STJ - Determinação do termo inicial do prazo de prescrição para o ajuizamento de ação em que se busca reparação de dano moral resultante da exposição de servidor público à substância dicloro-difenil-tricloroetano – DDT.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/9/2019 e finalizada em 24/9/2019 (Primeira Seção).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 4/10/2019).» ... ()

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Doc. LEGJUR 200.8112.0000.0100

Tema 1023 Leading case
1 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário com agravo. Tema 1.023/STF. Repercussão geral não reconhecida. Matéria infraconstitucional. Previdenciário. Revisão de Benefício. Lei 8.213/1991, art. 103. Situações abrangidas pelo prazo decadencial. Termo «revisão». Interpretação da legislação infraconstitucional. Questão infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa às situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103 fundada na interpretação do termo «revisão» contido no referido dispositivo legal. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.023/STF - Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se examina, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a incidência do prazo decadencial de dez anos, previsto na Lei 8.213/1991, art. 103, nas hipóteses de adequação da renda mensal do benefício aos tetos instituídos pela Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. »... ()

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