Tema: 1220 Abrir aqui1
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Doc. LEGJUR 231.1080.8743.2446

Tema 1220 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.220/STJ. Afetação reconhecida. Previdenciário e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Controvérsia sobre os efeitos do memorando-circular conjunto 21/Dirben/Pfeinss no prazo prescricional de demandas referentes à revisão de benefícios previdenciários. CCB/2002, art. 202, VI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.220/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se o Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBEN/PFEINSS configura marco interruptivo do prazo prescricional das demandas de revisão de benefício previdenciário, nos termos do CCB/2002, art. 202, VI, do Código Civil.
Anotações NUGEPNAC”: - Resp em IRDR 0501835-45.2013.8.24.0008/SC. Tema 6/TJSC.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/10/2023 e finalizada em 31/10/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 531/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4101.0586.0500

Tema 1220 Leading case
1 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.220/STF. Repercussão geral reconhecida em recurso extraordinário. Tributário. Discussão a respeito da declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do § 14 do CPC/2015, art. 85 para se afastar a possibilidade de ser atribuída preferência de pagamento a honorários advocatícios em relação ao crédito tributário, por afronta ao art. 146, III, b, da CF/88, combinado com o CTN, art. 186, com a redação dada pela Lei Complementar 118/2005. Honorários contratuais. Matéria constitucional. Repercussão geral reconhecida. CPC/2015, art. 85, §14. CTN, art. 188.

«Tema 1.220/STF - Título: - Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do § 14 do CPC/2015, art. 85 para se afastar a possibilidade de ser atribuída preferência de pagamento a honorários advocatícios em relação ao crédito tributário.
Tese jurídica fixada: É formalmente constitucional o § 14 do CPC/2015, art. 85 no que diz respeito à preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, considerando-se o teor do CTN, art. 188, nos termos do voto do Relator.»
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do CF/88, art. 146, III, «b», da Constituição Federal, o afastamento da preferência de pagamento aos honorários advocatícios em relação ao crédito tributário, tendo-se presente a declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do CPC/2015, art. 85, § 14 proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sede de incidente de arguição de inconstitucionalidade, por afronta ao CF/88, art. 146, III, b, combinado com o CTN, art. 186, com a redação dada pela Lei Complementar 118/2005. » ... ()

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