Tema: 1090 Abrir aqui1
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Doc. LEGJUR 210.5140.7265.7973

Tema 1090 Leading case
1 - STJ (Processo desafetado em 20/04/2021. Observação: Decisão monocrática publicada no DJe de 14/4/2023 não conhecendo do Recurso Especial). Recurso especial repetitivo. Tema 1.090/STJ. Afetação deferida. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria especial. Previdenciário. Tempo especial. Equipamento de Proteção Individual - EPI. Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. Prova pericial, obrigatoriedade, ou não. Processual civil. Incidente de Resolução de demandas repetitivas julgado na origem. Admissão como recurso especial repetitivo. Rito do CPC/2015, art. 1.036, e ss. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.090/STJ - 1) se para provar a eficácia ou ineficácia do EPI (Equipamento de Proteção Individual) para a neutralização dos agentes nocivos à saúde e integridade física do trabalhador, para fins de reconhecimento de tempo especial, basta o que consta no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou se a comprovação pode ser por outros meios probatórios e, nessa última circunstância, se a prova pericial é obrigatória; 2) se é possível impor rito judicial instrutório rígido e abstrato para apuração da ineficácia do EPI, como fixado pelo Tribunal de origem, ou se o rito deve ser orientado conforme os elementos de cada contexto e os mecanismos processuais disponíveis na legislação adjetiva; 3) se a Corte Regional ampliou o tema delimitado na admissão do IRDR e, se positivo, se é legalmente praticável a ampliação; 4) se é cabível fixar de forma vinculativa, em julgamento de casos repetitivos, rol taxativo de situações de ineficácia do EPI e, sendo factível, examinar a viabilidade jurídica de cada hipótese considerada pelo Tribunal de origem (enquadramento por categoria profissional, ruído, agentes biológicos, agentes cancerígenos e periculosidade); 5) se é admissível inverter, inclusive genericamente, o ônus da prova para que o INSS demonstre ausência de dúvida sobre a eficácia do EPI atestada no PPP».
Anotações Nugep - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/4/2021 e finalizada em 20/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 274/STJ. - Tema em IRDR 15/TRF4 (IRDR 50033794720134047213/SC) - REsp em IRDR
Informações complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação prevista no RISTJ, art. 256-L; e suspensão dos recursos e incidentes em trâmite ou interpostos futuramente nas Turmas Recursais, Turmas de Uniformização, Regionais ou Nacional, dos Juizados Especiais Federais e perante o STJ, de forma a aguardarem o julgamento do presente recurso repetitivo. (acórdão publicado no DJe de 7/5/2021).» ... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0192.4382

Tema 1090 Leading case
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.090/STJ. Afetação reconhecida. Previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tempo especial. Descaracterização. Perfil profissiográfico previdenciário (ppp). Equipamento de Proteção Individual - -EPI eficaz. Ônus da prova. Lei 8.212/1991, art. 22, II. Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º, 4º e 6º. e Lei 8.213/1991, art. 58, §§ 1º e 2º. CPC/2015, art. 412, parágrafo único. CPC/2015, art. 927, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.090/STJ - Questão submetida a julgamento: - 1) Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. 2) Saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), em caso de contestação judicial da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Tese jurídica firmada: - I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido. II - Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI. III - Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 03/12/2024 (Primeira Seção). Vide Controvérsia 274/STJ. IRDR 50033794720134047213/SC (TEMA TRF4 15).
O Tema 1090/STJ estava anteriormente na situação "cancelado", tendo em vista o não conhecimento do REsp Acórdão/STJ (DJe de 14/4/2023).
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0730.1451

Tema 1090 Leading case
3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.090/STJ. Afetação reconhecida. Previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tempo especial. Descaracterização. Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. Equipamento de Proteção Individual - EPI eficaz. Ônus da prova. Lei 8.212/1991, art. 22, II. Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º, 4º e 6º. e Lei 8.213/1991, art. 58, §§ 1º e 2º. CPC/2015, art. 412, parágrafo único. CPC/2015, art. 927, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.090/STJ - Questão submetida a julgamento: - 1) Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. 2) Saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), em caso de contestação judicial da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Tese jurídica firmada: - I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido. II - Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI. III - Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 03/12/2024 (Primeira Seção). Vide Controvérsia 274/STJ. IRDR 50033794720134047213/SC (TEMA TRF4 15).
O Tema 1090/STJ estava anteriormente na situação "cancelado", tendo em vista o não conhecimento do REsp Acórdão/STJ (DJe de 14/4/2023).
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0321.2514

Tema 1090 Leading case
4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.090/STJ. Afetação reconhecida. Previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tempo especial. Descaracterização. Perfil profissiográfico previdenciário (ppp). Equipamento de Proteção Individual - -EPI eficaz. Ônus da prova. Lei 8.212/1991, art. 22, II. Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º, 4º e 6º. e Lei 8.213/1991, art. 58, §§ 1º e 2º. CPC/2015, art. 412, parágrafo único. CPC/2015, art. 927, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.090/STJ - Questão submetida a julgamento: - 1) Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. 2) Saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), em caso de contestação judicial da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Tese jurídica firmada: - I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido. II - Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI. III - Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 03/12/2024 (Primeira Seção). Vide Controvérsia 274/STJ. IRDR 50033794720134047213/SC (TEMA TRF4 15).
O Tema 1090/STJ estava anteriormente na situação "cancelado", tendo em vista o não conhecimento do REsp Acórdão/STJ (DJe de 14/4/2023).
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4290.6311.0933

Tema 1090 Leading case
5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.090/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tempo especial. Descaracterização. Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. Equipamento de Proteção Individual - EPI eficaz. Ônus da prova. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º. CF/88, art. 5º. e CF/88, art. 196. CF/88, art. 193. CF/88, art. 225. Lei 8.212/1991, art. 22, II. Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º, 4º e 6º. Lei 8.213/1991, art. 58, §§ 1º, 2º e 3º. CPC/2015, art. 373. CPC/2015, art. 412, parágrafo único, e CPC/2015, art. 927, III. Decreto 3.048/1999, art. 68, §§ 7º e 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.090/STJ - Questão submetida a julgamento: - 1) Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. 2) Saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), em caso de contestação judicial da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Tese jurídica firmada: - I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido. II - Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI. III - Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 03/12/2024 (Primeira Seção). Vide Controvérsia 274/STJ. IRDR 50033794720134047213/SC (TEMA TRF 15).
O Tema 1090/STJ estava anteriormente na situação "cancelado", tendo em vista o não conhecimento do REsp Acórdão/STJ (DJe de 14/4/2023).
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4290.6532.5752

Tema 1090 Leading case
6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.090/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tempo especial. Descaracterização. Perfil profissiográfico previdenciário (ppp). Equipamento de Proteção Individual - -EPI eficaz. Ônus da prova. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º. CF/88, art. 5º. e CF/88, art. 196. CF/88, art. 193. CF/88, art. 225. Lei 8.212/1991, art. 22, II. Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º, 4º e 6º. Lei 8.213/1991, art. 58, §§ 1º, 2º e 3º. CPC/2015, art. 373. CPC/2015, art. 412, parágrafo único, e CPC/2015, art. 927, III. Decreto 3.048/1999, art. 68, §§ 7º e 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.090/STJ - Questão submetida a julgamento: - 1) Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. 2) Saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), em caso de contestação judicial da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Tese jurídica firmada: - I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido. II - Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI. III - Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 03/12/2024 (Primeira Seção). Vide Controvérsia 274/STJ. IRDR 50033794720134047213/SC (TEMA TRF4 15).
O Tema 1090/STJ estava anteriormente na situação "cancelado", tendo em vista o não conhecimento do REsp Acórdão/STJ (DJe de 14/4/2023).
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4290.6485.6286

Tema 1090 Leading case
7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.090/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tempo especial. Descaracterização. Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. Equipamento de Proteção Individual - EPI eficaz. Ônus da prova. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º. CF/88, art. 5º. e CF/88, art. 196. CF/88, art. 193. CF/88, art. 225. Lei 8.212/1991, art. 22, II. Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º, 4º e 6º. Lei 8.213/1991, art. 58, §§ 1º, 2º e 3º. CPC/2015, art. 373. CPC/2015, art. 412, parágrafo único, e CPC/2015, art. 927, III. Decreto 3.048/1999, art. 68, §§ 7º e 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.090/STJ - Questão submetida a julgamento: - 1) Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. 2) Saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), em caso de contestação judicial da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Tese jurídica firmada: - I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido. II - Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI. III - Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 03/12/2024 (Primeira Seção). Vide Controvérsia 274/STJ. IRDR 50033794720134047213/SC (TEMA TRT4 15).
O Tema 1090/STJ estava anteriormente na situação "cancelado", tendo em vista o não conhecimento do REsp Acórdão/STJ (DJe de 14/4/2023).
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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