«1. Não há a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou os temas abordados na ação rescisória, quais sejam, suposta violação literal ao Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º e ao CCB, art. 966, além de erro de fato quanto ao registro da sociedade empresarial. ... ()
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