1 - STJAgravo interno em recurso especial. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Contrato de arrendamento/locação de imóvel não residencial. Posto de abastecimento de combustível. Descumprimento do dever de conservação do bom estado do bem arrendado. Imputação de má conservação do imóvel pelo locatário. Prova tecnica. Laudo pericial. Teses recursais de inexistência de responsabilidade civil. Alegação de desgaste natural dos bens pelo decurso do tempo e ausência de responsabilidade contratual pela manutenção dos bens apontados no laudo pericial como desprovidos de conservação adequada. Insubsistência. Laudo pericial satisfatório. Expert do juízo. Prova testemunhal que corrobora a prova técnica. Conjunto probatório hábil a embasar a sentença condenatória. Comprovação do prejuízo em decorrência da má conservação do imóvel. Nexo de causalidade. Existência dos requisitos da responsabilidade civil (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). Princípio do pacta sunt servanda. Validade da cláusula contratual que prevê o dever de manter e restituir o imóvel em perfeito estado. Ressarcimento à locadora das despesas suportadas. Fundamentação deficiente. Inocorrência. Revolvimento do conjunto fático e probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo interno não provido.
1 - Não há que falar em violação ao CPC/2015, art. 489 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido diverso à pretensão da parte recorrente. ... ()
2 - STJAgravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ausência de julgamento de mérito no acórdão embargado. Súmula 315/STJ. Divergência relativa à aplicação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Descabimento. Ausência de similitude fática. Precedentes. Embargos indeferidos liminarmente. Agravo desprovido.
1 - C onsoante a jurisprudência sedimentada deste Tribunal, não se admite a oposição dos embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, em razão do disposto na Súmula 315/STJ, em consonância, ainda, com a redação do CPC/2015, art. 1.043. ... ()