1 - In casu, verifica-se que a condenação encontra-se lastreada em elementos de prova colhidos no inquérito policial e em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, notadamente no depoimento de uma das vítimas, das mães e avó das vítimas e no relatório psicossocial realizado com uma das crianças. Assim, não há que se falar em violação ao CPP, art. 155. Precedentes. 1.1. Consoante a jurisprudência desta Corte, em crimes de natureza sexual, a palavra da vítima possui relevante valor probatório, uma vez que nem sempre deixam vestígios e geralmente são praticados sem a presença de testemunhas. Precedentes. 1.2. Pleito absolutório que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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