TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 336/TST-SDI-I - 04/05/2004
(Doc. VP 103.3262.5022.4800)
Recurso de revista. Embargos. Recurso não conhecido com base em orientação jurisprudencial. Desnecessário o exame das violações legais e constitucionais alegadas na revista (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 06/02/2012). CLT, art. 894 e CLT, art. 896. Lei 11.496/2007.
«Estando a, Decisão recorrida em conformidade com orientação jurisprudencial, desnecessário o exame das divergências e das violações de lei e da Constituição alegadas em embargos interpostos antes da vigência da Lei 11.496/2007, salvo nas hipóteses em que a orientação jurisprudencial não fizer qualquer citação do dispositivo constitucional.»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 336/TST-SDI-I