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STF/Vinculante - Supremo Tribunal Federal

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Súmula Vinculante 59/STF-SVI - 27/10/2023

(Doc. VP 237.9310.3010.0000)
Tóxicos. Tráfico previlegiado. É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (CP, art. 59), observados os requisitos do CP, art. 33, § 2º, «c», e do CP, art. 44.

«É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (CP, art. 59), observados os requisitos do CP, art. 33, § 2º, «c», e do CP, art. 44.»