«1 - O recebimento dos embargos de declaração como agravo regimental enseja a intimação da parte para, na forma do CPC/2015, art. 1.204, § 3º, para complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, aplicável, por analogia, ao processo penal.
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