1 - Na hipótese dos autos, inicialmente, cumpre salientar que a controvérsia relativa à legitimidade ativa de servidor autárquico para executar a Sentença coletiva 0025519-49.2002.8.26.0602, proferida pela 6ª Vara Cível de Sorocaba/SP - que condenou o Município de Sorocaba a realizar o enquadramento funcional de agentes públicos -, foi cancelada devido ao disposto no art. 256-E, I, do RISTJ, que prevê hipótese de rejeição, de forma fundamentada, da indicação do Recurso Especial representativo da controvérsia devido à ausência dos pressupostos recursais genéricos ou específicos e ao não cumprimento dos requisitos regimentais (Controvérsia 101). ... ()
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