«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.
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2 - STJprocessual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Honorários advocatícios sucumbenciais e apreciação pelo julgador em grau recursal. Multa nos embargos de declaração. Ausência de similitude entre os casos confrontados. Recurso não conhecido.
1 - Há pedidos compreendidos na petição inicial ou na contestação, como implícitos, pois decorrem da lei, prescindindo de formulação expressa. São pedidos secundários, acessórios, consectários lógicos e legais do pedido principal, como o é aquele relativo aos honorários advocatícios inerentes à sucumbência.
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3 - STJProcessual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Omissão. Violação de dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise. Competência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de vícios. Caráter protelatório. Abusividade manifesta. Aplicação de multa. Possibilidade. CPC/2015, art. 1.026, § 2º.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.
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4 - STJProcessual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Omissão. Ausência de vícios.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.