«2. As Turmas integrantes da Segunda Seção desta Corte Superior pacificaram o entendimento de que a taxa de sobre-estadia, quando oriunda de disposição contratual - que estabelece os dados e critérios necessários ao cálculo dos valores devidos, os quais deverão ser aferidos após a devolução do contêiner, pela multiplicação dos dias de atraso em relação aos valores das diárias - , gera dívida líquida e certa, fazendo incidir o prazo prescricional quinquenal previsto no CCB, art. 206, § 5º, I. ... ()
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