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Doc. LEGJUR 103.1674.7568.6800

1 - STJ Recurso especial. Aplicação, na origem, de multa prevista no CPC/1973, art. 557, § 2º. Não comprovação de recolhimento antes da interposição de novo recurso. Pressuposto recursal objetivo. Inaplicabilidade à Fazenda Pública. Lei 9.494/97, art. 1º-A. CPC/1973, art. 488.

«1. A multa do art. 557, § 2º, tendo em vista o princípio de que ubi eadem ratio ibi eadem dispositio, tem a mesma natureza da multa prevista no CPC/1973, art. 488, da qual está isento o Poder Público. 2. A norma inserta no Lei 9.494/1997, art. 1º-A é perfeitamente aplicável à multa de que trata o CPC/1973, art. 557, § 2º, razão pela qual não se há de negar seguimento a recurso interposto pela Fazenda Pública sob o fundamento de não ter a mesma previamente efetuado o depósito da referida multa (Precedentes da Corte Especial: EREsp 695.001/RJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 02/04/2007; ERESP 808.525/PR, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 22/10/2007) 8. Recurso especial parcialmente provido, tão-somente, para afastar a necessidade de prévio recolhimento da multa prevista no CPC/1973, art. 557, § 2º, como condição de admissibilidade do recurso.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7569.2000

2 - STJ Tutela antecipatória. Servidor público. Policial militar. Contribuição compulsória destinada à assistência médico-hospitalar e odontológica. Antecipação de tutela contra a Fazenda Pública. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 9.494/97, art. 1º. CPC/1973, art. 273.

«3. É possível a concessão de antecipação dos efeitos da tutela em face da Fazenda Pública, como instrumento de efetividade e celeridade da prestação jurisdicional, sendo certo que a regra proibitiva, encartada no Lei 9.494/1997, art. 1º, reclama exegese estrita, por isso que, onde não há limitação não é lícito ao magistrado entrevê-la. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 945.775/DF, QUINTA TURMA, DJ de 16/02/2009; AgRg no REsp 726.697/PE, SEGUNDA TURMA, DJ de 18/12/2008; AgRg no Ag 892.406/PI, QUINTA TURMA, DJ 17/12/2007; AgRg no REsp 944.771/MA, SEGUNDA TURMA, DJ De 31/10/2008; MC 10.613/RJ, Rel. PRIMEIRA TURMA, DJ 08/11/2007; AgRg no Ag 427600/PA, PRIMEIRA TURMA, DJ 07/10/2002. ... ()

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