I - Na origem, trata-se de ação revisional de alimentos objetivando a majoração da pensão alimentícia junto ao ex- cônjuge, falecido em 2013, para o valor de 50% (cinquenta por cento) do valor da pensão por morte deferida à viúva do servidor. Após sentença que julgou procedentes os pedidos, o Tribunal a quo deu provimento às apelações dos entes públicos e da autora, ficando consignado que, pela Lei Estadual 12.398/1998, a ex-cônjuge, ora autora, só receberá pensão por morte na condição de credora de alimentos e no patamar fixado na pensão alimentícia. ... ()
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