«1 - Sendo o cheque título de crédito regido pelos princípios cambiários da autonomia, abstração e inoponibilidade das exceções pessoais, seu emitente se obriga perante o portador da cártula colocada em circulação, mesmo que não tenha celebrado negócio jurídico com ele. 2 - Ao emitente que pretenda se proteger contra possíveis efeitos da circulação do título, é cabível a aposição da cláusula «não a ordem» (Lei 7.357/1985, art. 8º, II, e Lei 7.357/1985, art. 17, § 1º), fato não registrado no acórdão recorrido. ... ()
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